O ESPÍRITA PODE CANDIDATAR-SE A CARGO POLÍTICO?

O ESPÍRITA PODE CANDIDATAR-SE A CARGO POLÍTICO?

Aylton Paiva (*)

De início devemos considerar que a pessoa qualificada como espírita é cidadão ou cidadã e tem direito a se candidatar a cargos públicos. Esse direito está resguardado na Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 14, § 3º, que possibilita a pessoascandidatar-se aos cargos políticos eletivos nos Poderes Legislativo e Executivo, nos três níveis de Poder: municipal, estadual e federal, atendendo às disposições legais.

A preocupação com o espírita candidatar-se é manifesta tendo em vista a confusão entre a Política e a “politicalha”. A primeira é a arte e a ciência da administração justa para o Bem comum; a segunda é o uso, por pessoas desonestas e inescrupulosas,de cargos políticos partidários, nos Poderes Legislativo e Executivo, nos três níveis: municipal, estadual e federal, apenas para atender seus interesses egoísticos e ilegais. O desonesto e inescrupuloso, infelizmente, também aparece em todas outras atividades humanas: no cidadão comum, nos exercícios profissionais, no comércio, na indústria, e até em frequentadores e dirigentes de cultos e templos religiosos. É questão de caráter: falta de ética, de honestidade.

Encontramos na Doutrina Espírita, em seu livro de Filosofia Espiritualista, o Livro dos Espíritos, codificado por Allan Kardec e ditado pelos Mentores Espirituais, sob a orientação e comando do Espírito Verdade, doze leis que regem a relação do ser humano com Deus, com os outros seres humanos, com a sociedade e com a vida, em seu sentido mais amplo: As Leis Morais. Essas leis trazem as diretrizes que os cidadãos e cidadãs devem seguir para se erigir uma sociedade mais justa e solidária. Vale lembrar a pergunta que Allan Kardec fez aos Mentores Espirituais:

- “Em que consiste a missão dos Espíritos encarnados? – Em instruir os homens, em lhes auxiliar o progresso, em lhes melhorar as instituições, por meios diretos e materiais (…) (Questão nº 573) (1)

Então, observamos que é necessário agir por meios diretos e materiais para promover o progresso da sociedade e das instituições. E o instrumento mais importante e eficiente, nesse caso, é, sem dúvida, o exercício em cargos políticos administrativos nos poderes: Legislativo e Executivo nos três níveis: municipal, estadual e federal. A forma para chegar a esses cargos, de conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil é através dos partidos políticos que possibilitam ao candidato concorrer, através da eleição, pelo voto secreto, aos referidos cargos.

Logo, a pessoa que se qualifique como espírita tem o direito de se candidatar aos cargos, se tiver vocação e aptidão para isso, consciente que é uma missão material e espiritual muito difícil e de muita responsabilidade. O que o cidadão ou cidadã espírita não deve fazer é levar a política partidária para o Movimento Espírita e para as Instituições Espíritas. Sentindo-se intimamente chamado ou chamada deverá:

“participar conscientemente da ação política na sociedade, sem relegar o estudo e a reflexão do Espiritismo a plano secundário. Pelo contrário o estudo e a reflexão dos temas espíritas deverão leva-lo a permanente participação, objetivando a aplicação concreta do amor e da justiça ao ser humano seja individual ou coletivamente.”(2).

Referências:

(1) O Livro dos Espíritos, Allan Kardec, Ed. FEB.

(2) Espiritismo e Política: contribuições para a evolução do ser e da sociedade, Aylton Paiva, Ed. FEB.

 

(*) – Atuante na cidade de Lins (SP).

(Publicado no Boletim de Notícias Espíritas – Ismael Gobo – 15-10-2020: http://www.noticiasespiritas.com.br)