Notícias
“NO CAMINHO DO BEM” NA TV
A TV CURTA (a cabo, por assinatura, na Vivo-664) estréia hoje – dia 8 de dezembro, às 23 horas – o Programa "No Caminho do Bem", com depoentes de várias religiões, inclusive espíritas. O primeiro programa, sobre Felicidade, será retransmitido na 6a. feira, sábado e domingo. Informações: www.canalcurta.tv.br
NOTA DA AME BRASIL SOBRE A RECENTE DECISÃO DO STF
STF e seus equívocos
A AME-Brasil recebeu com profunda surpresa a decisão tomada dia 29/11/2016 pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ao não considerar crime a prática do aborto durante o primeiro trimestre de gravidez no julgamento de uma clínica de aborto, em Duque de Caxias (RJ). Entendemos que essa decisão gera uma jurisprudência que favorecerá o embasamento das decisões judiciais de outras instâncias por todo o Brasil, abrindo assim um precedente para descriminalizar o aborto até o terceiro mês de gravidez.
Lamentamos profundamente a posição tomada pelo STF que além de desconsiderar toda a questão médica científica, assumiu um papel de legislador, ferindo a própria Constituição Federal que deveria defender, agindo de forma prepotente e desrespeitosa em relação à população brasileira, que é na sua grande maioria contrária à prática do aborto.
Nos assustam tais atitudes do Judiciário neste momento em que as instituições políticas, como a Câmara Federal e o Senado, encontram-se em crise. O STF deveria ser a base de sustentação na defesa do direito primordial e mais básico do ser humano que é a vida.
As justificavas utilizadas para defender o aborto nessas condições baseadas no argumento que a maioria dos "países democráticos" e "desenvolvidos" assim o fazem é demonstrar falta de autenticidade, autonomia, respeito próprio e jogar fora todos os conhecimentos científicos da embriologia médica.
Cabe ressaltar que o Brasil não é um país desenvolvido. A nossa cultura não é de um país desenvolvido, a nossa educação e saúde pública não é de um país desenvolvido. Não passa de um pensamento mágico e pueril achar que copiando algo de fora possa ser "bom" para nós ou nos transforme em países "desenvolvidos" quando nos faltam os elementos mais básicos e essenciais para atingirmos essa realidade. Querer copiar coisas de fora sem estar atento e sem atender as reais necessidades internas também não é uma prática de países desenvolvidos.
Esse argumento não serve como embasamento para decisões tão sérias que exigem clareza e conhecimento de causa.
Sabe-se que no Brasil a mortalidade materna e infantil caíram drasticamente nos últimos anos graças a vários fatores como pré-natal, saneamento básico, aleitamento materno, melhor distribuição de renda e programa de saúde da família.
O aborto nunca deverá ser usado como fonte de enriquecimento para clínicas abortistas que em nada atendem as necessidades da população carente e sua utilização como instrumento para controle de natalidade é simplesmente abominável.
O que precisamos é de educação e melhores condições sociais com profundo respeito a vida.
O que caracteriza o valor de uma sociedade é sua capacidade de proteger os mais fracos. E a criança no útero materno é o elo mais frágil da sociedade exigindo braços fortes e sensíveis que a protejam.
Esperamos que no futuro esse argumento da "maioria" não se sobreponha as conquistas do pensamento científico, dos valores éticos e no respeito ao pensamento da maioria da população brasileira.
Nesse momento nos envergonhamos profundamente dos homens públicos que deveriam ser o esteio e o exemplo de uma sociedade justa e solidária.
Gilson Luis Roberto
Presidente da Associação Médico-Espírita do Brasil (AME-Brasil)
De: http://www.amebrasil.org.br/2015/
17º Congresso Estadual de Espiritismo
Nota Publica da ABRAME sobre aborto
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MAGISTRADOS ESPÍRITAS – ABRAME, que congrega mais de 700 magistrados de todas as esferas e instâncias do Poder Judiciário brasileiro, por meio de sua diretoria, vem a público emitir a presente NOTA DE REPÚDIO à decisão proferida pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, no dia 29.11.2016, no Habeas Corpus nº 124.306-RJ, que, em momento de superlativa infelicidade, concluiu pela inconstitucionalidade da incidência do tipo penal do aborto no caso de interrupção voluntária da gestação no primeiro trimestre. Por oportuno, lançam-se os seguintes esclarecimentos:
1) A vida humana é o bem supremo a ser protegido em qualquer circunstância, consoante o art. caput, da Constituição Federal/1988, que traz como garantia fundamental a inviolabilidade do direito à vida como cláusula pétrea, diferentemente dos textos constitucionais anteriores, que ofereciam garantia apenas aos direitos inerentes à vida e não à própria vida;
2) Os tipos penais previstos nos arts. 124 a 126 do Código Penal Brasileiro se amoldam perfeitamente a essa garantia, à medida que, ao lado dos crimes de homicídio (art. 121), de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio (art. 122), e de infanticídio (art. 123), são a salvaguarda da norma constitucional que garante o direito à vida;
3) O Código Civil Brasileiro estabelece, no art. 2º, que “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”, o que implica a consagração da inafastável e definitiva certeza científica de que a vida humana se inicia desde o momento da concepção, ou seja, da união dos gametas feminino e masculino, sendo, a partir daí, sujeito de direitos, inclusive e principalmente, do direito à vida;
4) O Pacto de São José da Costa Rica, que regula a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de 22.11.1969, e do qual o Brasil é signatário, introduzindo-se no nosso ordenamento jurídico por meio do Decreto nº 678, de 06.11.1992, prevê no Artigo 4.1 que “Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente”;
5) Todos os demais direitos e garantias constitucionais, tais como aqueles nos quais se baseou a 1ª Turma do STF para fundamentar a mencionada decisão, quais sejam, os direitos sexuais e reprodutivos da mulher; o direito à autonomia da mulher; o direito à integridade física e psíquica da gestante; e o direito à igualdade da mulher, são todos derivados da garantia da inviolabilidade do direito à vida, de modo que, em qualquer interpretação racional e juridicamente válida, deverá sempre prevalecer o direito à vida como bem maior a ser protegido. Sem o direito à vida, não há que se falar em igualdade, liberdade, dignidade, autonomia ou qualquer outra garantia.
6) A decisão em relevo abre gravíssimo precedente na jurisprudência pátria, embora tomada em caso concreto, pois poderá servir de fundamento para outras decisões de igual teor nas instâncias judiciais inferiores, banalizando o sagrado direito à vida de todo ser humano;
7) A exemplo do que ocorreu no julgamento do ADPF nº 54, que descriminalizou o aborto de fetos anencefálicos, sob o equivocado entendimento de que em tais casos não há vida humana, há uma enorme preocupação com o julgamento da Medida Cautelar na ADI nº 5581/DF, pautada no Pleno do STF para o próximo dia 07.12.2016, na qual se discutirá, dentre outras questões, a hipótese de autorização para abortamento de fetos portadores de microcefalia, em decorrência do Zika Virus. Medida dessa natureza, sem qualquer respaldo constitucional ou legal, acarretaria a adoção de práticas típicas do repulsivo aborto eugênico, em que somente os fetos que apresentem quadro de perfeição física e mental poderiam nascer;
8) O chamado ativismo judicial, que pode em alguns casos ser bastante útil, especialmente no preenchimento das lacunas legislativas e na interpretação normativa, não deve ser praticado de modo a afrontar diretamente o texto constitucional, mas, ao contrário, deve servir como mecanismo de efetivação de suas normas;
9) Não se pode, igualmente, ter por fundamento a legislação estrangeira como parâmetro para decidir causas para as quais as normas constitucionais e legais brasileiras dispõem de forma expressa e em sentido diverso;
10) A ABRAME roga aos senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal que revisem a posição adotada no julgamento em tela, ante as nefastas e inevitáveis consequências para a sociedade brasileira, que de forma amplamente majoritária se posiciona contra a prática abortiva no nosso país.
Brasília, 02 de dezembro de 2016.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires
Presidente
Fonte: http://abrame.org.br/?p=384
Repensar os centros espíritas. De Paulo à atualidade
PALESTRA E LIVRO NO BATUÍRA EM SÃO PAULO
O Grupo Espírita Batuíra, localizado no bairro Perdizes, em São Pauo, na noite do dia 23 de novembro contou com palestra de Antonio Cesar Perri de Carvalho, ex-presidente da USE-SP e da FEB, em evento dirigido por Geraldo Ribeiro. O convidado abordou o tema "Epístolas de Paulo à luz do Espiritismo" e depois autografou o livro de mesmo título editado por "O Clarim". Perri profere palestras neste Grupo desde os tempos em que era convidado pelo fundador Spartaco Ghilardi, que era muito amigo de Chico Xavier e de dirigentes da USE-SP. Entre o numeroso público, destaca-se a presença de Luiz Fuchs, que atuou com o expositor na USE-SP, e de Ayda Sasse (DF) e do filho Flávio, ambos integrantes de antigas equipes da FEB. O Grupo Espírita Batuíra mantém vários núcleos de atuação na capital paulista. Informações: http://geb.org.br/
Fé e perdão – temas no Distrito Federal
Em novembro, Edimilson Luiz Nogueira (do GEECX e "Cantinho da Fé", DF) proferiu palestras em centros do Distrito Federal: dia 19 de novembro no Grupo Espírita Meimei, de Santa Maria, sobre o tema "Fé – mãe da esperança e da caridade"; no dia 25, no Centro Espírita Fé e Amor, de Ceilândia, sobre o tema "Perdão faz bem à saúde!".
Palestras em Niterói e Caravana Chico Xavier com Célia Maria
A Caravana Chico Xavier, coordenada por Hélio Ribeiro, diretor do Instituto Espírita Bezerra de Menezes (IEBM) de Niterói, visitou instituições do Sul do Estado do Rio de Janeiro, nos dias 19 e 21 de novembro, tendo como convidada e expositora Célia Maria Rey de Carvalho (do GEECX, DF; ex-diretora da FEB). A Caravana, utilizando um ônibus especial e com muitos dirigentes e colaboradores do Instituto Espírita Bezerra de Menezes, e também a visitante Marise Ceban (Itupeva, SP), fez visita a Lar de Idosos, com doação de campanhas. A expositora fez palestras sobre temas de livros de Chico Xavier: na Instituição Cristã Espírita Bezerra de Menezes, em Barra Mansa; Centro Espírita "Paulo de Tarso", em Resende; e no C.E. "Francisco Cândido Xavier", em Itatiaia. Neste último local ocorreram psicografias por Hélio Ribeiro. Em todos os locais houve ambiente muito fraterno, exposição de livros, números musicais e refeições coletivas. Nos dias anteriores, a convidada Célia fez palestras em Niterói no C.E.Irmã Rosa, na sede do IEBM, Sociedade Espírita da Fé e Grupo Espírita Paz e Renovação (Creche Meimei). Informações: www.iebm.org.br;
Palestras em Valparaíso, Araçatuba e Bilac
O roteiro de palestras promovidas pela USE Regional de Araçatuba e Face Espírita cumprido por Antonio Cesar Perri de Carvalho, se completou com mais três cidades. O expositor, ex-presidente da USE-SP e da FEB, falou no dia 15 de novembro no Centro Espírita Paz e Felicidade, de Valparaíso. No dia seguinte, fez palestra no Centro Espírita Casa do Caminho, em Araçatuba. Nesta cidade o visitante foi entrevistado pela Rádio Cultura-FM e houve publicação de artigo sobre o tema das palestras no jornal "Folha da Região". No dia 17, fez palestra no Comunidade Seara de Luz, de Bilac. Nas três instituições abordou o tema "Centro Espírita. Um olhar atual sobre a diversidade de cenários", e autografou os recentes livros de a autosuria: "Epístolas de Paulo à luz do Espiritismo" (Ed. O Clarim) e "Centro Espírita. Prática espírita e cristã" (Ed. USE-SP).
Informações: https://www.facebook.com/centroespiritapazefelicidade01/